Lei nº 5.772, de 22/09/1971
Texto Original
Autoriza aquisição de imóveis no Município de Belo Horizonte para instalação de serviços da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos herdeiros de Aracy Damasceno Moreira os seguintes imóveis, localizados no quarteirão n. 28 da 6ª seção urbana desta Capital: a) Edifício com 3 (três) andares e respectivo terreno constituído pelo lote n. 24, medindo 422 m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) à Avenida Carandaí, n. 923, esquina de Rua Paraíba; b) casa construída no lote n. 18, medindo 600 m² (seiscentos metros quadrados), à Rua Paraíba n. 167, tudo pelo preço de Cr$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinados a instalação de serviços da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º - Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros) podendo, para isso, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Odelmo Teixeira Costa, Cel.
Fernando Antônio Roquette Reis
José Gomes Domingues