Lei nº 5.770, de 21/09/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Movimento de Assistência Social - MAS”, com sede na Cidade de Leopoldina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Movimento de Assistência Social - MAS”, com sede na Cidade de Leopoldina.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho