Lei nº 5.764, de 21/09/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria – Casa de Canápolis”, com sede na cidade de Canápolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria – Casa de Canápolis”, com sede na cidade de Canápolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho