Lei nº 5.761, de 21/09/1971
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senhor Ministro José Costa Cavalcanti.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senhor Ministro José Costa Cavalcanti.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho