Lei nº 576, de 05/05/1852
Texto Original
Lei, que restaura a Paróquia de Simão Pereira, incorpora à Paróquia de São João Batista do Morro Grande o Distrito do Brumado; à Paróquia do Bom Despacho o Distrito da Saúde; à Paróquia da Vila de São José os Distritos de Santa Rita, e da Capela dos Mosquitos; e contém outras disposições a respeito.
O Doutor Luiz Antônio Barbosa, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte.
Art. 1º - Fica restaurada a Paróquia de Simão Pereira, tendo por limites os do Distrito, desmembrado para esse fim da Paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, a qual fica subsistindo com a referida alteração.
Art. 2º - Ficam pertencendo:
§ 1º - À Paróquia de São João Batista do Morro Grande, e desmembrado da Paróquia de Santa Bárbara, o Distrito do Brumado com suas respectivas divisas.
§ 2º - À Paróquia do Bom despacho, e desmembrado da Paróquia de Pitangui, o distrito da Saúde com suas respectivas divisas.
§ 3º - À Paróquia da Vila de São José del-Rei, e desmembrados da Paróquia da Lage, os distritos de Santa Rita, e da Capela dos Mosquitos com suas respectivas divisas.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar, e correr.
Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 05 de maio de 1852.
Luiz Antônio Barbosa - Presidente da Província.