Lei nº 5.749, de 13/07/1971 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública o Serviço Promocional de Assistência à Família SERPAF, com sede na Cidade de Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço Promocional de Assistência à Família - SERPAF, com sede na Cidade de Sete Lagoas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho