Lei nº 5.740, de 06/07/1971
Texto Original
Dá a denominação de “Coronel Edmundo Novaes” ao Colégio Estadual da cidade de Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O Colégio Estadual da cidade de Prata passa a denominar-se “Coronel Edmundo Novaes”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1971.
O Presidente: (a.) Expedito de Faria Tavares
O 1º Secretário: (a.) Ronaldo Canêdo
O 2º Secretário: (a.) Milton Salles