Lei nº 5.739, de 06/07/1971
Texto Original
Dá a denominação de “Nicanor Parreira” ao Colégio Estadual de Monte Alegre de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O Colégio Estadual de Monte Alegre de Minas passa a denominar-se “Nicanor Parreira”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1971.
O Presidente - (a.) Expedito de Faria Tavares
O Primeiro Secretário - (a.) Ronaldo Canêdo
O Segundo Secretário - (a.) Milton Salles