Lei nº 5.736, de 01/07/1971
Texto Original
Dá a denominação de “Ovídio Saraiva Reis” às Escolas Combinadas do povoado de Muqueca, município de São Miguel do Anta.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas do povoado de Muqueca, município de São Miguel do Anta, passam a denominar-se “Ovídio Saraiva Reis”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias