Lei nº 5.723, de 28/06/1971
Texto Original
Dá a denominação de “José Virgílio Martins da Costa”, à ponte sobre o Rio das Velhas, no Município de Funilândia, ligando Sete Lagoas a São Vicente e a Baldim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A ponte sobre o Rio das Velhas, no Município de Funilândia, ligando Sete Lagoas a São Vicente e a Baldim, passará a denominar-se “José Virgílio Martins da Costa”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Ildeu Duarte Filho