Lei nº 5.702, de 08/06/1971

Texto Original

Dá a denominação de “Marechal Artur da Costa e Silva” ao Ginásio Estadual da cidade de Chalé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Ginásio Estadual da cidade de Chalé passa a denominar-se “Marechal Artur da Costa e Silva”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias