Lei nº 5.701, de 08/06/1971
Texto Original
Dá denominação à Escola Primária de São Sebastião do Barreado, Município de Rio Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escola Primária do distrito de São Sebastião do Barreado, Município de Rio Preto, denominar-se-á “Padre Arlindo Vieira, S.J.”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias