Lei nº 5.700, de 03/06/1971

Texto Original

Dá a denominação de “Sousa Leite” ao Ginásio Estadual da Cidade de Madre de Deus de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Ginásio Estadual da Cidade de Madre de Deus de Minas denominar-se-á “Sousa Leite”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamin Dias