Lei nº 5.697, de 03/06/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital São Judas Tadeu, da Conferência de Santana, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Ferros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Judas Tadeu, da Conferência de Santana, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Ferros.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho