Lei nº 5.692, de 24/05/1971
Texto Original
Declara de utilidade pública a Escola de Administração de Empresas de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola de Administração de Empresas de Ituiutaba, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho
Fernando Antônio Roquette Reis