Lei nº 569, de 02/06/1950
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a receber doação e a adquirir imóveis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber da “Empresa Nacional de Melhoramentos Ltda”. A doação ao Estado de Minas Gerais, sem qualquer ônus, dos lotes números 8, 10, 12, 15 e 16 do quarteirão nº 44, da Vila Renascença, nesta Capital, nos quais se encontra edificado o Grupo Escolar “Tito Fulgêncio”, à rua Jacuí número 2.359, e a adquirir o prédio do referido grupo ao Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais S. A., pela quantia de trezentos e dezoito mil oitocentos e trinta e cinco cruzeiros e noventa e seis centavos (Cr$318.835,96).
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta do saldo do crédito especial aberto pelo Decreto número 1.815, de 23 de julho de 1946 e já revigorado para este exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tãop inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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