Lei nº 5.682, de 10/05/1971

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel para o fim que menciona, situado na cidade de Piumhy.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de até Cr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), o imóvel, com as respectivas benfeitorias, de propriedade de Carlos Soares de Oliveira, situado na cidade de Piumhy, neste Estado, à Rua Marechal Deodoro, esquina com Rua Benedito Valadares, nº 210.

Parágrafo único - O imóvel referido no artigo destina-se à instalação e funcionamento de serviço estadual fazendário, com sede no referido município.

Art. 2º - Para cumprir o disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial até o limite expresso no artigo 1º, podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de despesas correntes ou de capital.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

José Gomes Domingues