Lei nº 5.678, de 04/05/1971
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Assistencial e Educacional Misael Furtado, com sede na Cidade de Argirita.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial e Educacional Misael Furtado, com sede na Cidade de Argirita.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho