Lei nº 5.663, de 29/04/1971
Texto Original
Autoriza permuta de imóveis na Cidade de Guidoval.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um prédio e respectivo terreno com área de 490,25 m² (quatrocentos e noventa metros e vinte e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Estado, situado na Cidade de Guidoval, à Praça Santo Antônio, por um terreno com área de aproximadamente 1.936,32 m² (mil, novecentos e trinta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Guidoval, localizado naquela Cidade à Praça do Rosário.
Art. 2º - A permuta a que se refere o artigo anterior far-se-á sem torna por qualquer das partes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues