Lei nº 5.661, de 29/04/1971

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 4.172, de 12 de maio de 1966.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei n. 4.172, de 12 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União uma área de terreno, de propriedade do Estado de Minas Gerais, medindo 105.757,50 m² (cento e cinco mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada na Capital do Estado, no Bairro da Gameleira, onde se acha construído o Centro Regional de Pesquisas Educacionais “João Pinheiro”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues