Lei nº 5.642, de 14/12/1970 (Revogada)

Texto Original

Autoriza a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor a permutar, com a Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora, imóvel que lhe foi doado pelo Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, entidade criada pela Lei n. 4.177, de 18 de maio de 1966, autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, situado em Belo Horizonte, com área de 19.240 m², constituído pelo quarteirão 53 (cinqüenta e três) da 7ª (sétima) seção suburbana, compreendido entre as ruas Silvianópolis, Pirito, São Gotardo e Alvinópolis, pelos imóveis de propriedade da Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora, situados também em Belo Horizonte, nos Bairros Novo Glória e Pindorama, à rua dos Guararapes, a saber: um terreno com a área de 43.900 m², constituído por uma gleba com 26.500 m² e parte e outra gleba, com 17.400 m², inscritos às fls. 298 e 170 dos livros 3-AQ e 3AP, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício, mais o prédio de três andares, com área construída de 4.718 m², a casa, piscina e barracão, nela edificados e, ainda, as benfeitorias, instalações elétricas e hidráulicas ali existentes.

Parágrafo único - A permuta será feita sem torna por quaisquer das partes permutantes.

Art. 2º - Aos imóveis havidos pela Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, pela permuta autorizada no art. 1º, aplicam-se as disposições do art. 6º, e seu parágrafo único, da Lei n. 4.177, de 18 de maio de 1966.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

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