Lei nº 5.639, de 07/12/1970

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente São João Batista, com sede na cidade de Visconde do Rio Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente São João Batista, com sede na cidade de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente com nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima