Lei nº 5.636, de 07/12/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Universitária de Patos de Minas da cidade de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública da Fundação Universitária de Patos de Minas da cidade de Patos de Minas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima