Lei nº 5.634, de 07/12/1970

Texto Original

Dá a denominação de “Maria Leonor Botelho” às Escolas Combinadas de Bom Sucesso, localizadas no município de Teixeiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas de Bom Sucesso, localizadas no município de Teixeiras, denominar-se-ão “Maria Leonor Botelho”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda