Lei nº 5.630, de 04/12/1970
Texto Original
Dá a denominação de “Sebastião Ribeiro” às Escolas Combinadas de Fidelis, no Município de Pedra do Indaiá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas de Fidelis, no Município de Pedra do Indaiá, denominar-se-ão “Sebastião Ribeiro”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1970.
PIO SOARES CANEDO
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda