Lei nº 5.630, de 04/12/1970

Texto Original

Dá a denominação de “Sebastião Ribeiro” às Escolas Combinadas de Fidelis, no Município de Pedra do Indaiá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas de Fidelis, no Município de Pedra do Indaiá, denominar-se-ão “Sebastião Ribeiro”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda