Lei nº 5.625, de 03/12/1970
Texto Original
Cria cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Anexo III, III.a., da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de provimento em comissão, lotado na Secretaria do Colégio Estadual de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1970.
PIO SOARES CANÊDO
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
Domingos de Carvalho Mendanha