Lei nº 5.623, de 01/12/1970
Texto Original
Dá a denominação de Armindo Pereira à Escola Singular de Bituruna, Município de Piedade de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Denominar-se-á “Armindo Pereira” a Escola Singular de Bituruna, Município de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 1970.
PIO SOARES CANEDO
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda