Lei nº 562, de 19/05/1950

Texto Original

Prorroga a vigência de crédito aberto à Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1950 a vigência do crédito especial aberto pelo artigo 3º, da Lei nº 469, de 19 de outubro de 1949, à Secretaria do Interior.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de maio de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto