Lei nº 5.619, de 27/11/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, com sede na Cidade de Piumhi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, com sede na Cidade de Piumhi.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1970.

PIO SOARES CANÊDO

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima