Lei nº 5.615, de 27/11/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Passos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Passos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1970.
PIO SOARES CANÊDO
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima