Lei nº 5.609, de 24/11/1970
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de 800 m² (oitocentos metros quadrados) de área de terreno à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, a área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), que faz parte da área total onde se acha construído o Grupo Escolar Dr. Artur Bernardes, da mesma cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha