Lei nº 5.607, de 17/11/1970

Texto Original

Dá a denominação de Ministro Nelson Hungria ao Fórum da cidade de Rio Pomba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Ministro Nelson Hungria o Fórum da cidade de Rio Pomba.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1970.

O Presidente: (a.) Homero Santos

O 1º Secretário: (a.) Maurílio Cambraia

O 2º Secretário: (a.) Dalton Canabrava