Lei nº 5.606, de 16/11/1970
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, para atender às despesas com a reconstrução de ponte sobre o Rio Capivari, ligando os Municípios de Paraisópolis e Conceição dos Ouros, destruída por enchentes ocorridas na região.
Parágrafo único - O emprego do auxílio financeiro far-se-á através da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º - Para o cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 36.516,00 (trinta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, até o montante da citada importância, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Eduardo da Silva Bambirra
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães