Lei nº 5.605, de 12/11/1970
Texto Original
Autoriza a doação de imóvel do Estado ao patrimônio da Municipalidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Municipalidade de Juiz de Fora o terreno e respectivo prédio situado à Rua Halfeld, onde funciona o fórum daquela Comarca.
Parágrafo único - O imóvel, perfazendo a área total do terreno 1.494,65m² e a área construída 676,88m², apresenta as seguintes confrontações:
a) pela direita, numa extensão de 28,00 metros, com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora;
b) pela esquerda, numa extensão de 36,4 metros, com Helvécio de Castro Cunha;
c) pelos fundos, numa extensão de 6,5 metros, com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, e mais 40,5 metros com Fuad Kirillos, numa reta total de 47,0 metros;
d) pela frente, com a Rua Halfeld, numa extensão de 46,5 metros.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha