Lei nº 5.600, de 12/11/1970

Texto Original

Cria um Ginásio Estadual, com o curso ginasial normal, em São João da Serra Negra, Município de Patrocínio e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado um Ginásio Estadual, com o curso ginasial normal, em São João da Serra Negra, Município de Patrocínio.

Art. 2º - O Ginásio de que trata o artigo anterior se destina a formar regentes para as classes primárias localizadas em zonas rurais.

Art. 3º - O estabelecimento criado por esta lei funcionará em regime de internato e externato.

Art. 4º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criados, nos Anexos da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

No Anexo III, IIIa. - 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;

No Anexo II: 12 (doze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 1 (um) cargo de Enfermeiro I, nível XVI; 1 (um) cargo de Dentista I, nível XVI; 1(um) cargo de Técnico Agrícola I, nível X; 1 (um) cargo de Auxiliar de Almoxarifado I, nível III; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 1 (um) cargo de Motorista I, nível VI; 2 (dois) cargos de Auxiliar de Ofícios I, nível II; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II; 8 (oito) cargos de Auxiliar de Serviços, nível I, de classe singular.

Art. 5º - É condição essencial para a instalação do Ginásio criado por esta lei a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.

Art. 6º - As despesas resultantes desta Lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

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