Lei nº 56, de 19/12/1947
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$12.313.138,90 para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$12.313.138,90 (doze milhões trezentos e treze mil, cento e trinta e oito cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de contribuições devidas pelo Estado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e relativas aos 3º e 4º trimestres de 1947, sendo Cr$5.078.772,50 (cinco milhões setenta e oito mil setecentos e setenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) relativos à Carteira de Pecúlios e Cr$7.234.366,40 (sete milhões duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) à Carteira de Aposentadorias e Pensões, de conformidade com os artigos 8º, 29º e 40º, do decreto-lei n. 1.416, de 24 de novembro de 1945.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá a sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto