Lei nº 5.596, de 06/11/1970

Texto Original

Dá a denominação de Domingos Gonçalves Machado às Escolas Combinadas de Mata-Cavalo, no Município de Barra Longa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escolas Combinadas Domingos Gonçalves Machado o estabelecimento de ensino primário de Mata-Cavalo, no Município de Barra Longa.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda