Lei nº 5.593, de 05/11/1970

Texto Original

Dá a denominação de Sebastiana Albergaria Borges à Escola do Bonsucesso, com sede no município de Barra Longa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Sebastiana Albergaria Borges a Escola do Bonsucesso, com sede no município de Barra Longa.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda