Lei nº 5.590, de 03/11/1970
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a aceitar cessão de terreno de propriedade da União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a cessão dos lotes de terreno de números 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), do quarteirão “C”, da Vila Silveira (Vila Militar dos Sargentos do Exército), Bairro da Graça, em Belo Horizonte, com área aproximada de 2.016 (dois mil e dezesseis) metros quadrados, de propriedade da União Federal.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à construção do Grupo Escolar Adalberto Ferraz, e será revertido ao patrimônio da União, se não for cumprido o encargo no prazo que se fixar.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 5.345, de 24 de novembro de 1969.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
Domingos de Carvalho Mendanha