Lei nº 559, de 17/05/1950
Texto Original
Autoriza o Governo a fazer reverter imóvel ao patrimônio do município de Guarani.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter ao patrimônio do município de Guarani, por inadequado à finalidade de sua doação ao Estado, o terreno a que se refere a escritura pública transcrita sob número 1.140, em 14 de novembro de 1940, no registro de imóveis da comarca do mesmo nome.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto