Lei nº 5.586, de 30/10/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Associação dos Congados de Nossa Senhora do Rosário do Estado de Minas Gerais” com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação dos Congados de Nossa Senhora do Rosário do Estado de Minas Gerais” com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1970.

O Presidente: Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário: Maurílio Cambraia

O 2º Secretário: Nilson Gontijo