Lei nº 5.585, de 28/10/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública o Colégio Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Araguari.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Araguari.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1970.
O Presidente: Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário: Maurílio Cambraia
O 2º Secretário: Nilson Gontijo