Lei nº 5.582, de 28/10/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública a Escola Normal e Ginásio “Nossa Senhora do Carmo”, com sede na cidade de Aimorés.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Escola Normal e Ginásio “Nossa Senhora do Carmo”, com sede na cidade de Aimorés.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1970.

O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia

O 2º Secretário, (a.) Nilson Gontijo