Lei nº 5.581, de 21/10/1970
Texto Original
Dá denominação de “Dr. Precildo Nanetti” à unidade sanitária da Cidade de Machado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A unidade sanitária da Cidade de Machado denominar-se-á “Dr. Precildo Nanetti”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Clóvis Salgado da Gama