Lei nº 5.580, de 21/10/1970

Texto Original

Dá a denominação de “Amaro Ribeiro Gomes” à Escola Estadual de Vargem Alegre, Município de Santa Cruz do Escalvado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Amaro Ribeiro Gomes” a Escola Estadual de Vargem Alegre, Município de Santa Cruz do Escalvado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda