Lei nº 558, de 17/05/1950
Texto Original
Revoga o artigo 2º da Lei nº 341, de 28 de dezembro de 1948.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo único - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 341, de 28 de dezembro de 1948, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto