Lei nº 5.571, de 12/10/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública o Santos Recreativo e Futebol, com sede na Cidade de Ritápolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Santos Recreativo e Futebol, com sede na Cidade de Ritápolis.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1970.

O Presidente, (a.) Homero Santos

O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia

O 2º Secretário, (a.) Targino Raimundo