Lei nº 5.570, de 15/10/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Casa do Trabalhador de Juiz de Fora”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Casa do Trabalhador de Juiz de Fora”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima