Lei nº 5.563, de 15/10/1970

Texto Original

Autoriza a doação de terreno à Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, da cidade de São Sebastião do Paraíso, o imóvel de propriedade do Estado, constituído de um edifício e respectivo terreno com a área de 1.575 (um mil quinhentos e setenta e cinco) metros quadrados, confrontando, pela frente, que mede 45 (quarenta e cinco) metros, com a Travessa Alferes Patrício; pelo fundo, que mede 45 (quarenta e cinco) metros, com terreno do Grupo Escolar Campos do Amaral; pelo lado direito, que mede 35 (trinta e cinco) metros, com a Rua Pimenta de Pádua; e pelo lado esquerdo, que mede 35 (trinta e cinco) metros, com terreno da Igreja do Rosário.

Parágrafo único - O terreno descrito foi adquirido pelo Estado mediante doação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, conforme escritura pública lavrada em 30 de maio de 1949, nas notas do 2º Tabelião da mesma cidade, livro n. 61, folhas 90/91.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

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