Lei nº 5.559, de 14/10/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública o Colégio Normal Nossa Senhora do Patrocínio, da cidade de Patrocínio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Normal Nossa Senhora do Patrocínio, da cidade de Patrocínio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima